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TKS Comunicação

Moradores da Cidade São Pedro, em Santana de Parnaíba, sofrem com descaso da SABESP e falta de água


Os moradores da Cidade São Pedro, bairro do município de Santana de Parnaíba (SP), relatam a falta de água e o descaso da SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) há mais de cinco meses. São dezenas de protocolos não atendidos, sempre respondidos com mensagens prontas da companhia.


“Há mais de cinco meses sofremos com a falta de água diária, que acaba às 8h e só retorna às 22h. Nos fins de semana, ficamos sem água, impossibilitando tarefas básicas em casa. Apesar disso, as contas continuam caras, e estamos pagando pelo ar nas tubulações, já que a água mal pinga. Esse descaso com a população é inaceitável. Queremos uma solução imediata!”, afirma a moradora Jennyfer Friedrichs.


Um grupo de WhatsApp criado por moradores já soma mais de 150 munícipes indignados e procurando por solução. Em um dos retornos da Sabesp, foi solicitado um prazo até 20 de dezembro de 2024 para análise: “Em nome da Sabesp, peço desculpa pelo transtorno. Necessitamos do prazo até 20/12/2024 para análise e melhorias no abastecimento. Essa informação vem da Engenharia”, diz a mensagem enviada via WhatsApp.


“Eu tenho feito tudo o que está ao meu alcance. Reclame Aqui, Procon, abaixo-assinado. Só eu tenho mais de 20 protocolos ligando lá para saber o que está acontecendo e se há previsão de normalizar. Infelizmente, não nos respondem absolutamente nada! Um verdadeiro descaso com o nosso bairro. Tenho criança pequena e animais de estimação. Ficar sem água é desumano!”, afirma a moradora Mayla Tauany.


Direito do consumidor


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro estabelece que os consumidores têm direito a serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos (Art. 6º, VI). Quando uma empresa interrompe a prestação de um serviço essencial, como o fornecimento de água, sem justificativa ou comunicação adequada, ela pode estar violando esses direitos.


Além disso, o CDC prevê que as empresas têm o dever de informar claramente os consumidores sobre quaisquer problemas na prestação de serviços (Art. 6º, III). A falta de informação ou a prestação inadequada de um serviço essencial pode acarretar sanções administrativas e a obrigação de reparação dos danos causados aos consumidores (Art. 22 e Art. 23).


Portanto, a empresa responsável pelo fornecimento de água deve garantir a continuidade do serviço e, em caso de interrupções, deve comunicar prontamente os consumidores, explicando as razões e as medidas tomadas para resolver a situação. Caso contrário, os consumidores têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.


“Há anos tenho problemas com a falta de água. Após muitos aborrecimentos, instalei mais uma caixa d'água, mas a situação se agravou tanto que, mesmo com duas caixas, minha família (somos quatro pessoas) ainda enfrenta esse problema. Estamos sem uma gota de água em casa desde domingo cedo, não conseguindo sequer preparar um café ou escovar os dentes sem comprar água.”, diz a moradora Maria Célia Ferreira.


Os moradores pedem urgência na resolução do problema.

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